7.4.10

MP: Lei da mordaça ou de responsabilidade pública?

O Deputado Paulo Maluf é, de longe, uma das figuras mais nefastas do cenário político brasileiro. Não pairam dúvidas quanto a isso. Mas daí a se execrar a proposta de lei que regulamenta a atividade do Ministério Púbico só porque foi o Deputado paulista quem a propôs, vai uma longa distância. 
A instituição do MP foi criada na constituição de 1988 sem qualquer preocupação com possíveis desvios de seus promotores, e, na prática, acabou virando, em certos casos, uma incubadora de monstrinhos. 
Qualquer jovem recém saído da faculdade de Direito pode fazer concurso para o MP e se for aprovado e convocado, passa a ganhar imediatamente mais de 20 vezes o salário de um professor em final de carreira. Como se não bastasse isso - a falta de critérios e níveis para ascensão profissional - os membros do MP contam também com uma intocabilidade inadmissível em tempos democráticos. 
Para se ter uma idéia, qualquer membro do poder Executivo, se for comprovado que agiu de ma fé no exercício do cargo, pode ser afastado, deposto e até preso. Collor e Arruda são provas disso. 
No poder Judiciário ocorre o mesmo, como ficou comprovado com o Juiz Lalau e outros magistrados pegos com a boca na botija. 
E, finalmente, no poder Legislativo, Zé Dirceu e Roberto Jéferson serviram muito bem para provar a todos nós que o sistema, mesmo que esporadicamente, funciona. 
Com o MP, no entanto, não há nada disso. Tudo ocorre a bel prazer de cada um dos procuradores, pois, como eles próprios se orgulham em dizer, cada procurador é, em si o Ministério público. Cada procurador acumula em suas mãos os poderes da instituição. 
Havia, por exemplo, nos tempos Fernando Henriquistas, um procurador do MP de Brasília, se não me engano, que infernizava os membros do Governo. Dizem que era petista e que usava seu cargo para cumprir os papéis legalmente vedados ao partido. Não sei se é verdade, mas o fato é que depois da eleição de Lula o Sr. Luiz Fernando, o tal procurador, nunca mais foi visto na mídia. 
No Rio de Janeiro, nos dias atuais, temos um caso parecido. Mesmo com todas as provas gritantes, estampadas no Estadão ou na Folha de São Paulo, o MP do Rio não se posiciona  diante do fato de a mulher do Governador ser advogada de concessionários e fornecedores do Governo. Mesmo que o escândalo chegue ao ponto de o Governador beneficiar descaradamente, com extensão de prazo nas concessões e até mudança de leis, os clientes de sua querida e amada esposa. 
Se em Brasília e Rio, antiga e atual capital do País, o MP age assim, imagine-se em outros locais de menor visibilidade no Brasil inteiro? 
Por conta disso tudo, na qualidade de cidadão, não posso concordar que o MP seja regulado apenas por uma instituição própria, composta por promotores.
O Conar pode dar-se ao luxo de se auto regular porque, em última instância, o próprio consumidor pode rejeitar o produto de uma propaganda ruim. O que não é o caso da população diante de possíveis desmandos do MP. 
O fato é que levamos muito tempo - 389 anos – para conseguir instalar no Brasil uma República e não há motivo algum para que mantenhamos principados ou quaisquer outras ilhas monárquicas dentro da estrutura formal do Estado republicano. 
O MP precisa, sim, continuar investigando a tudo e a todos, dentro, porém, dos limites de uma lei estabelecida democraticamente pela sociedade através de seus representantes. 
Pode até ser que Paulo Maluf não seja o parlamentar mais indicado para conduzir este debate – e de fato não é - mas ele precisa ocorrer.
O MP, na figura de cada um dos procuradores do órgão, precisa ser responsável pelos seus atos, como ocorre com qualquer um de nós, mortais comuns.

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